10-ABR-2026
A Freguesia de Grade e Carralcova é uma das freguesias aderentes ao programa "Botija Solidária". Este apoio corresponde a 15 € por mês, após a compra de uma garrafa de gás GPL, durante 2026 ou até esgotar a dotação disponível. Destina-se a beneficiários da tarifa social de energia elétrica e de outras prestações sociais mínimas. O pedido deve ser feito na junta de freguesia, com a apresentação dos seguintes documentos: a) Fatura da eletricidade atual em que comprove ser beneficiário da TSEE; b) Fatura que comprove a aquisição de até duas garrafas de gás de petróleo liquefeito (GPL), por mês de calendário, limitado a doze unidades anuais, durante o ano de 2026, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular do contrato de eletricidade beneficiário da TSEE, com data compreendida entre janeiro e dezembro de 2026; c) Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE; d) Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD. Relativamente aos beneficiários que não tenham TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego: a) Fatura da eletricidade atual do beneficiário sem TSEE; b) Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas, com referência ao mês anterior ou ao mês do apoio; c) Fatura que comprove a aquisição de até duas garrafas de gás de petróleo liquefeito (GPL), por beneficiário, por mês de calendário, limitado a doze unidades anuais, durante o ano de 2026, onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular do contrato de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mínimas, com data compreendida entre janeiro e dezembro de 2026; d) Cartão do cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade. O beneficiário deve consentir o tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de recebimento do apoio, nos termos da declaração disponível para o efeito.